EDITAL CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral

A Federação Cearense de Paraquedismo, através de seu Presidente, convoca os atletas
e clubes associados para Assembleia Geral Eleitoral a realizar-se nas seguintes condições:

1) Data/Hora:
– Dia 11 de Maio de 2023, às 19h, em primeira convocação, com quórum igual ou
superior a 50% dos atletas com direito a voto, e às 20h, em segunda e última
convocação, em qualquer quórum, desde que haja um mínimo de dois filiados ativos.

2) A Assembleia será realizada por meio virtual através da plataforma Google Meeting.
O Link para a participação será divulgado no dia da assembleia, e a sala virtual aberta 10
(dez) minutos antes do horário designado.

3) Ordem do Dia:
– Apresentação do Parecer do Conselho Fiscal sobre a Prestação de Contas referente ao
Biénio 2021/2023;
– Eleição da Diretoria da FCPq para o biênio 2023/2025;
– Posse da nova Diretoria da FCPq pelo Presidente da mesa.

4) Rito administrativo para a eleição:
– A inscrição de chapas far-se-á desde já, até 15 (quinze) dias antes da eleição, ou seja,
até às 00h do dia 26 de abril de 2023, mediante requerimento ao Presidente da FCPq.
– A Presidência da FCPq tem o prazo de 48 horas para deferir, ou não, cada inscrição. Se
a chapa for impugnada, dar-se-á um prazo para a defesa prévia de 8 (oito) dias corridos
após o indeferimento. Com prazo final até às 1800h do dia 06 de Maio de 2021, quando
então será analisada a defesa apresentada e emitido o parecer final irrecorrível da
presidência, quanto à inscrição da Chapa.
– Qualquer paraquedista em dia com suas obrigações, poderá inscrever uma chapa.
– Cada chapa é composta por: Presidente, Vice-presidente, e Conselho Fiscal. Somente
o Presidente e o Vice-Presidente que devem, obrigatoriamente, ser Paraquedistas. O
Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.
– A votação será feita pelos atletas filiados à FCPq, que constem na relação de atletas
com direito a voto.
– O Presidente da FCPq publicará, no dia 26/04/2023, a relação de atletas com direito
a voto, será concedido um prazo de 03 (três) dias úteis para que os atletas que não
constarem na relação possam apresentar documentação que os tornem aptos a serem
incluídos na mesma. O Presidente da FCPq deverá analisar todos os casos e se
necessário, retificar relação até o dia 29/04/2023.

Na relação de atletas com Direito a Voto, deverão constar todos que atendam as
seguintes exigências:


A) Possuir categoria ‘’A’’ ou superior;
B) Estar filiado a FCPq e a CBPq há no mínimo 06 (seis) meses;
C) Possuir licença CBPq valida no dia da publicação da relação e até o dia da AGE.
Em caso de empate, será realizada uma nova votação na mesma Assembleia, no prazo
de 30 (trinta) minutos, onde concorrerão apenas as chapas empatadas. Neste prazo,
serão permitidas alterações na composição inicial das chapas para permitir a conciliação
de interesses. Caso, ainda assim, persista o empate, será considerado vencedora a
Chapa com o candidato a Presidente que seja o paraquedista mais antigo.

– O Voto na AGE será aberto, admitindo-se a aclamação em caso de Chapa única
concorrente.

Fortaleza, 11 de Abril de 2023

Edital - 12/04/2023
Errata 01 - 12/04/2023